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Edição 14










Além contar com o apoio e a presença do governador do Rio, Sérgio Cabral, do prefeito carioca, Eduardo Paes, do presidente Lula e de Orlando Silva Jr., ministro do Esporte, a candidatura brasileira terá também o reforço do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O congressista chegou ontem ao hotel onde a delegação governamental está hospedada, em Copenhague, para acompanhar a eleição. No Senado, Crivella foi um dos defensores da ideia. O projeto que cria o ato olímpico não teve questionamentos na casa.
Na manhã da última segunda-feira, 28, o deputado Mardoqueu Bodani filiou-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). O ato realizou-se na casa do cuscuz e contou com a presença de pastores, lideranças políticas da capital e dos municípios sergipanos. O parlamentar, que recentemente deixou o PR, alegou que optou por um partido que está em ascensão. O PRB tem quatro anos de fundado e as eleições de outubro de 2010 completarão o primeiro ciclo político do partido.
Na ocasião o diretor presidente do Detran, Francisco Dantas ressaltou a importância da filiação do pastor ao partido. “Acredito que o deputado esteja no lugar certo, pois é um grupo que lutou por ele nas duas eleições e é justo que ele lutasse para voltar as suas ideologias”, relembrou.
Para a prefeita de Malhador, Sarina Moreira, (PRB), acredita no fortalecimento do partido com esse ingresso de Mardoqueu. “O PRB tem crescido muito no país e com a filiação de um deputado estadual, tende a crescer ainda mais no nosso estado,” enfatizou.
O ato foi prestigiado pelo presidente da União dos Ministros Evangélicos de Sergipe (UMESE) na capital, Pastor Luciano Tibúrcio, que resumiu sua alegria em saber que o Mardoqueu está de volta a sua base política. “Sabemos que havia uma luta para ele se filiar ao PRB. Um partido tem um ícone na política que o nosso vice-presidente, José de Alencar e pelo que o conheço o pastor Mardoqueu, ele deu esse passo na certeza de uma conquista”, afirmou.
Na ocasião o assessor da Casa Civil, Cesário Silva, parabenizou o parlamentar por essa decisão. “É um partido que tem grandes homens inteligentes e acredito que o deputado vai continuar fazendo seu trabalho que é de fato, positivo”, elogiou.
O deputado Mardoqueu agradeceu a presenças de todos e acrescentou da alegria da está de volta ao seu grupo e no partido ligado as suas ideologias. Temos no PRB um presidente de honra que é o vice-presidente da República, José Alencar, um senador como o Marcelo Crivella e muitos outros. Estou no partido que está em ascensão, tanto no Brasil como, especificamente, aqui no estado, com muitos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, concluiu.
Presenças
Secretário de Comunicação do Município de Socorro, André Carvalho; Vereador Pastor Jony (PRB); Prefeita de Malhador, Sarina Moreira (PRB); Assessor da Casa Civil, Cesário Silva; Presidente da Umese Municipal, Pastor Luciano Tibúrcio; Diretor do Detran, Chico Dantas e demais autoridades religiosas e políticas.
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MENSAGEM DO SITE:
Prezado internauta
Antes da votação nos profissionais e programas jornalísticos indicados e suas respectivas categorias na Mídia Eletrônica para a premiação do Troféu AIB de Imprensa 2009, sugerimos a leitura das instruções abaixo:
2. Você só poderá votar uma única vez em cada categoria;
3. Será aceito apenas um voto por e-mail;
4. Após ter votado, aparecerá automaticamente, a tela da próxima indicação;
5. Caso você tenha alguma dúvida quanto à indicação sugerida e não queira votar, basta deixar os campos em aberto, e clicar na próxima indicação;
6. Será considerado vencedor da enquête, os profissionais e programas jornalísticos que obtiverem a maior votação por indicação e respectiva categoria;
7. A votação será feita por voto popular a partir de 08 de setembro até 30 de setembro de 2009 através da Internet no site www.aib.org.br e por e-mails enviados para formadores de opinião. Será considerado um vencedor por cada categoria, que obtiver a maior votação.
Ao final aparecerá a seguinte mensagem:
“Seus votos foram computados. Agradecemos sua participação!
O resultado da votação com os nomes dos vencedores,
sairá após o dia 04/10/09 no portal www.aib.org.br.“
Projeto de Lei do Senado nº. 148, de 2003
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Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidas a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou aquelas cuja temperatura permita o consumo imediato, em postos de combustível e nas respectivas lojas de conveniência.
Parágrafo único. Estende-se a proibição prevista no caput a qualquer estabelecimento comercial localizado fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.
Art. 2° A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios fiscalizarão e controlarão os atos ilícitos previstos nesta Lei, mediante a edição, no âmbito de sua atuação, das normas que se fizerem necessárias a seu cumprimento.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras, em especial as de natureza civil e penal:
I – multa;
II – suspensão temporária de atividade;
III – cassação de autorização ou licença do estabelecimento ou atividade;
IV – interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
§ 1º. Para os fins desta Lei, é considerado infrator a pessoa física ou jurídica proprietária do posto de combustível.
§ 2º. A multa será em montante não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da publicação desta Lei, pelo IPCA ou índice equivalente que venha substituí-lo.
§ 3º. As penas de suspensão temporária de atividade, cassação de autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade e interdição, total ou parcial, do estabelecimento serão aplicadas quando o infrator reincidir na prática das infrações definidas nesta Lei, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro trouxe, de imediato, significativa redução do número de acidentes de trânsito, sobretudo no que se refere às ocorrências fatais. Deve-se tal resultado, em grande medida, ao maior rigor imprimido às sanções aplicáveis aos condutores de veículos envolvidos com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
De fato, o novo Código prevê punições drásticas para motoristas que dirigem embriagados, assim considerados aqueles que registrem mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse rigor, à época da promulgação do Código, chegou a criar um clima de conscientização entre os donos de alguns bares e restaurantes, os quais chegaram a oferecer serviços de táxi para freqüentadores que exagerassem no consumo da bebida.
Cinco anos após, no entanto, há sérios indícios de que a fiscalização está mais relaxada, e essa lei já não mais atemoriza os motoristas irresponsáveis. O problema, da mais alta gravidade, requer ação mais contundente, que dificulte a comercialização e evite o consumo de bebidas alcoólicas especialmente em locais para onde se dirige grande número de motoristas, como é o caso dos postos de abastecimento.
É bem verdade que esses postos – dado que oferecem fácil acesso motorizado e funcionam, não raro, 24 horas por dia – operam freqüentemente associados a lojas de conveniência, as quais vendem inclusive bebidas. Embora reconhecendo que essa prática representa um item de conforto já incorporado ao cotidiano dos nossos cidadãos, entendemos, que tal comodidade não deve descuidar dos reflexos do alcoolismo sobre a segurança no trânsito, sendo incompatível a tolerância hoje experimentada, com os esforços e gastos que vêm sendo despendidos em campanhas para desestimular o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em trânsito.
Em vista do exposto e visando a humanização do trânsito no nosso País, tomamos a iniciativa de elaborar proposição proibindo que bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato sejam servidas ou comercializadas em postos de gasolina.
Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei, para cuja aprovação contamos com a colaboração dos ilustres Pares.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
e 2003